Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul

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DELIBERAÇÃO CBH-RB no 100/07, DE 31/08/07.

(Ad-Referendum)


Complementa a indicação de prioridades de aplicação dos recursos do FEHIDRO, do exercício de 2007, especificadas na Deliberação CBH-RB/99/07, de 29/06/07, e dá outras providências.



O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul - CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:


Considerando a Deliberação CBH-RB no 99/07, de 29/06/07, que aprovou, na primeira etapa do processo de habilitação encerrado em maio/07, o quadro de prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, do exercício de 2007, destinados à área de atuação do CBH-RB;


Considerando a decisão do Plenário da 52ª Assembléia Ordinária do CBH-RB, do dia 01/06/07, de abrir novo prazo para apresentação de projetos, em face da existência de saldo de R$ 78.663,03 (setenta e oito mil e seiscentos e sessenta e três reais e três centavos) após o encerramento do processo em maio/07, priorizando a aplicação do referido saldo em ações do PDC-8 (Treinamento e capacitação, educação ambiental e comunicação social alusivos à gestão dos recursos hídricos);


Considerando a abertura também para protocolo de propostas de ação para outros Programas de Duração Continuada – PDC, com o esclarecimento aos interessados de que, em razão da inexistência de saldo para esses programas, seus projetos serão relacionados num quadro de suplentes, aguardando oportuna disponibilidade de recursos;


Considerando que, dada à exigüidade de prazo para convocação de nova assembléia para deliberação, o Plenário do CBH-RB delegou a competência para condução do processo nesta fase à sua Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento;


DELIBERA:


Artigo 1o: Fica indicado para recebimento de recursos do FEHIDRO o proponente tomador e respectivo empreendimento abaixo especificado:



Artigo 2o: Fica indicado na condição de suplente o proponente tomador e respectivo empreendimento abaixo especificado:


Artigo 3o: O Presidente do CBH-RB poderá, ouvido o plenário, propor ao FEHIDRO a desclassificação do(s) tomador(es), quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras;


Artigo 4o: Esta Deliberação entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado. ooO=========================oo


GERALDO CARLOS CARNEIRO FILHO

Presidente



RONALDO JOSÉ RIBEIRO

Vice-Presidente



NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo














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